TJDFT - 0702500-35.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 10:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE MELO SANTOS - CPF: *70.***.*43-58 (IMPETRANTE) em 08/04/2024.
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE MELO SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702500-35.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MARIA EDUARDA DE MELO SANTOS Polo passivo: AO SENHOR SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 18:53:10.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 07:38
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702500-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA EDUARDA DE MELO SANTOS IMPETRADO: AO SENHOR SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Da análise do autos, infere-se que a impetrante aponta como autoridade impetrada o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A despeito de ter sido o responsável pela publicação do edital que deflagrou a seleção pública na qual a demandante restou aprovada (ID 190511018), tem-se que não fora possível evidenciar com a assertividade necessária quem teria sido a autoridade responsável pelo ato que a impediu de participar do exame admissional.
Assim, venha pela impetrante o esclarecimento necessário, uma vez que a manutenção do Secretário de Estado no polo passivo da demanda acarretará o declínio da competência para uma das Câmaras Cíveis do Egrégio TJDFT.
Sem prejuízo, venha pela autora seu comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda para que se possível aferir se é merecedora do benefício da gratuidade de justiça.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem conclusos para prolação de sentença terminativa.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:36:14.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:02
Extinto o processo por desistência
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21/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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