TJDFT - 0701530-40.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO ADELMAR PIRES em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/07/2024 20:45
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:26
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
27/04/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/04/2024 08:38
Recebidos os autos
-
27/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/04/2024 08:38
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de FABIO ADELMAR PIRES - CPF: *55.***.*84-20 (AGRAVANTE)
-
26/04/2024 14:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/04/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2024 00:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/03/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO PROCESSO: 0701530-40.2021.8.07.0018 AGRAVANTE: FÁBIO ADELMAR PIRES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por FÁBIO ADELMAR PIRES, fundamentado no artigo 1.021 do CPC c/c artigo 266, inciso II, do RITJDFT, contra decisão desta Presidência (ID 54272271) que não conheceu do agravo interno de ID 53930118, em razão de erro grosseiro.
Afirma que o apelo obstado é cabível, diante da previsão do artigo 266, inciso II, do RITJDFT.
Com efeito, mais uma vez, o apelo não merece sequer ser conhecido, porquanto incabível agravo interno contra decisão que não conhece de agravo interno anterior interposto erroneamente, por não ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal quando a falha na interposição da insurgência é rudimentar.
Confira-se, na mesma esteira, o AgRg no AREsp 2.206.193/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 11/9/2023.
Saliente-se, ainda, que o recurso de agravo interno é previsto somente para a hipótese de negativa de seguimento de recurso constitucional quando a apreciação do tema jurídico esteja obstada pelo rito da repercussão geral ou do recurso repetitivo, o que não é o caso dos autos no presente momento.
Reitere-se que, assim dispõe o artigo 1.030, §§ 1º e 2º do Estatuto Processual, in verbis: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...] V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042 (g.n.) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.(g.n.) Do mesmo modo, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acentua que: Art. 266.
Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de: I - suspensão de segurança; II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; III - sobrestamento de recursos extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; IV - pedido de concessão de efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial sobrestados, na forma do art. 1.037 do Código de Processo Civil; V - pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.
Portanto, da conjugação das normas acima, não há outra conclusão possível que não a proferida à ID 54272271.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno de ID 55694728.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
14/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:03
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de FABIO ADELMAR PIRES - CPF: *55.***.*84-20 (AGRAVANTE)
-
27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/02/2024 09:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/02/2024 19:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/12/2023 17:07
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de FABIO ADELMAR PIRES - CPF: *55.***.*84-20 (AGRAVANTE)
-
07/12/2023 16:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/12/2023 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:38
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 22:27
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:27
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:27
Recurso Especial não admitido
-
04/10/2023 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/10/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/08/2023 22:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2023 12:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:22
Conhecido o recurso de FABIO ADELMAR PIRES - CPF: *55.***.*84-20 (APELANTE) e não-provido
-
13/07/2023 19:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
13/03/2023 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
02/02/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
02/02/2023 18:40
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/02/2023 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 00:05
Publicado Ementa em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
15/12/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:55
Conhecido o recurso de FABIO ADELMAR PIRES - CPF: *55.***.*84-20 (APELANTE) e não-provido
-
02/12/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2022 13:03
Recebidos os autos
-
30/03/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 22:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
29/03/2022 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 00:09
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:11
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/12/2021 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
29/11/2021 18:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
29/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/10/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/10/2021 10:55
Recebidos os autos
-
06/10/2021 10:55
Remetidos os Autos da(o) 8ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
06/10/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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