TJDFT - 0706396-05.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
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31/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706396-05.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 24/07/2024 e o decurso do prazo prescricional em 24/07/2029.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 07:49
Recebidos os autos
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24/07/2023 07:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 14:06
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:06
Deferido o pedido de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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02/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:22
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:22
Outras decisões
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11/04/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2023 00:15
Recebidos os autos
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07/03/2023 00:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2023 15:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 08:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 15:32
Recebidos os autos
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27/10/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 01:11
Recebidos os autos
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28/09/2022 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/09/2022 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME em 05/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 21:40
Recebidos os autos
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30/08/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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31/07/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2022 14:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2022 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 10:14
Recebidos os autos
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28/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 20:43
Recebidos os autos
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07/04/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/04/2022 19:27
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/03/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 17:08
Recebidos os autos
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18/03/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/03/2022 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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