TJDFT - 0716441-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO DE SOUSA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716441-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: MICHELE CARVALHO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora quanto à penhora, na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:14
Outras decisões
-
01/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716441-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: MICHELE CARVALHO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte executada, visto que No IRDR 14 foi firmada a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” (Acórdão 1317518, 0715584-36.2019.8.07.0000, Relator(a): CARMELITA BRASIL, CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO, data de julgamento: 22/02/2021, publicado no PJe: 08/04/2021.) Assim, prefeitamente cabível a inclusão de parcelas vincendas, sobretudo em obséquio ao princípio da econômia processual.
Quanto aos honorários advocatícios, acoste o credor outra tabela com acréscimo de honorários somente no patamar de 10%.
Isto porque a convenção condominial não preveu a porcentagem de 20%, o que retira a certeza do título quanto a sua cobrança.
Destaco: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TAXAS CONDOMINIAIS.
HONORÁRIOS CONVENCIONAIS.
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
OMISSÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1. É indevida a cobrança de honorários convencionais de condômino inadimplente, quando não há na Convenção do Condomínio a fixação do percentual devido 2.
RECURSO PROVIDO. (Acórdão 1259078, 0710158-16.2019.8.07.0009, Relator(a): HUMBERTO ULHÔA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/06/2020, publicado no DJe: 06/07/2020.) Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional, para o autor encartar uma nova tabela evolutiva do débito, com a respectiva alteração.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:10
Indeferido o pedido de MICHELE CARVALHO DE SOUSA - CPF: *03.***.*46-96 (EXECUTADO)
-
26/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:49
Outras decisões
-
27/12/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO DE SOUSA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/11/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716441-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: MICHELE CARVALHO DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a diligência de ID 212261386, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 27 de setembro de 2024 17:46:36.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
27/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:58
Outras decisões
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716441-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: MICHELE CARVALHO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Atente-se a parte autora para a diligência de ID 190063272: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 21/02/2024 às 10:34, em 11/03/2024 às 08:29 e em 14/03/2024 às 18:23 e às 19:30, dirigi-me à(ao) SETOR DE INDÚSTRIAS-COND.
RES.
GAMAGGIORE 1406 T2 SETOR LESTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72445-000, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de MICHELE CARVALHO DE SOUSA, *03.***.*46-96, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que não logrei êxito em contatar a destinatária ou qualquer morador do local.
O agente de portaria, sr Marcones, informou que ela consta como moradora em seus registros, mas não soube informar horário em que está disponível." Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 21 de junho de 2024 17:01:21.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
24/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716441-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: MICHELE CARVALHO DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a diligência de ID 190063272: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 21/02/2024 às 10:34, em 11/03/2024 às 08:29 e em 14/03/2024 às 18:23 e às 19:30, dirigi-me à(ao) SETOR DE INDÚSTRIAS-COND.
RES.
GAMAGGIORE 1406 T2 SETOR LESTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72445-000, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de MICHELE CARVALHO DE SOUSA, *03.***.*46-96, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que não logrei êxito em contatar a destinatária ou qualquer morador do local.
O agente de portaria, sr Marcones, informou que ela consta como moradora em seus registros, mas não soube informar horário em que está disponível. ", no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 15 de março de 2024 14:24:33.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
15/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:59
Outras decisões
-
03/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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