TJDFT - 0701988-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 17:08
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARINHO RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701988-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: MARIA EDUARDA MARINHO RODRIGUES SENTENÇA Mediante manejo desta ação, persegue a parte autora a condenação da ré ao pagamento de mensalidades inadimplidas.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento, tampouco a opôs embargos monitórios (id. 190672721). É o relato do necessário.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, declaro a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento descrito na inicial, razão pela qual o pleito deve prosperar.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito em título executivo judicial o contrato de id. 164718030, pelo valor correspondente às mensalidades de outubro de 2020 a fevereiro de 2021, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% (cláusula 16ª), a contar de cada vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, o qual fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:07:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701988-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MARIA EDUARDA MARINHO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 16:34:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:38
Decretada a revelia
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20/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARINHO RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:25
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:25
Outras decisões
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02/02/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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