TJDFT - 0014300-52.2015.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 17:05
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014300-52.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE, ROGERIO ESMERALDO LEITE SENTENÇA L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. promoveu cumprimento de sentença em face de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a extinção do processo (id197010044).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014300-52.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE, ROGERIO ESMERALDO LEITE DESPACHO Diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o depósito de id 178623406 satisfaz a obrigação, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 20:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014300-52.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE, ROGERIO ESMERALDO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão que condenou a ora embargante ao pagamento de R$550,72, a título de honorários em razão da impugnação apresentada pela parte executada.
Em suas razões, sustenta, em síntese, que foi requerido o valor de R$3.094,58, referente à sua cota-parte dos honorários de sucumbência e não R$8.260,89, conforme consta da decisão, de modo que deve ser reduzida a condenação em honorários, para que corresponda à diferença entre o valor requerido (R$3.094,58) e o efetivamente devido (R$2.753,63).
Intimada, a parte executada quedou-se inerte.
Decido.
Verifica-se do id 166581005, que a exequente requereu o pagamento da quantia de R$3.094,58, de modo que evidente a contradição do decisum ao reconhecer que a quantia cobrada em excesso seria de R$5.507,26 e condenar a parte ao pagamento de honorários de R$550,72, correspondente a 10% da soma indicada.
Com efeito, considerando que o valor requerido foi de R$3.094,58 e que o efetivamente devido, antes das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, era de R$2.753,63, a diferença a ser reconhecida como excesso é de R$340,95, de modo que os honorários devidos pela exequente seriam de R$34,09.
Todavia, verifica-se que o valor do excesso é ínfimo face ao valor efetivamente devido, de modo a ser reconhecida a sucumbência mínima do exequente, nos termos do p. único do art. 86 do CPC.
Assim, nos termos do art. 1.022 do CPC, acolho os embargos de declaração para afastar a condenação em honorários, com fundamento no art. 86, p. único, do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:46
Outras decisões
-
28/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:26
Outras decisões
-
30/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:56
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:56
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:55
Outras decisões
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 150 LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:26
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 150 LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:06
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
11/07/2023 19:02
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
20/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 150 LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 150 LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 01:52
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:30
Recebidos os autos
-
11/11/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 082 LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 150 LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 150 LTDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 082 LTDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 15:32
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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28/06/2022 15:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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