TJDFT - 0703527-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:21
Outras decisões
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17/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/12/2024 15:58
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2024 12:29
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:29
Indeferido o pedido de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - CPF: *11.***.*75-34 (REQUERENTE)
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15/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 03:33
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2024 16:56
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/04/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703527-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMÍNIO RURAL RESIDENCIAL RK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
O Juízo é competente.
Emende-se.
O condomínio foi fundado antes da mudança da autora para o local.
Esclareça seu interesse no pedido item c.1 e relacione-o com os princípios da vedação ao comportamento contraditório e o dever de mitigar as próprias perdas.
Conforme documento de ID 189709771, a raiz do imbróglio havido no condomínio resta sobre a aposição de placa identificadora e não na atividade em si.
Esclareça seu interesse no pedido item c.2. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703527-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMÍNIO RURAL RESIDENCIAL RK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Esclareça a que título a autora reside no condomínio (inquilina ou proprietária).
Junte o documento correspondente.
Esclareça desde quando habita ali. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/03/2024 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 15:24
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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