TJDFT - 0731863-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LB LAVANDERIA LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LB LAVANDERIA LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LB LAVANDERIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LB LAVANDERIA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:05
Outras decisões
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:43
Deferido em parte o pedido de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LB LAVANDERIA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:06
Deferido o pedido de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
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16/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/08/2024 20:21
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 20:21
Desentranhado o documento
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09/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LB LAVANDERIA LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 10:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:51
Outras decisões
-
19/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de LB LAVANDERIA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:50
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de LB LAVANDERIA LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731863-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA REQUERIDO: LB LAVANDERIA LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos pretendem comprovar, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731863-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA REQUERIDO: LB LAVANDERIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 186671663, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
16/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731863-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA EXECUTADO: LB LAVANDERIA LTDA - ME DECISÃO Ciente do acórdão de ID 170389474.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/10/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:55
Outras decisões
-
25/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2023 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0731863-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: DIRETORIO FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: LB LAVANDERIA LTDA - ME DESPACHO Ciente do ofício de ID 165384192.
Como não há medidas urgentes a serem tomadas, aguarde-se o julgamento do referido conflito de competência. (Datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DIRETORIO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/07/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:21
Suscitado Conflito de Competência
-
16/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/06/2023 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de DIRETORIO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:28
Declarada incompetência
-
29/03/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2023 09:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2023 20:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
-
27/03/2023 20:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:44
Declarada incompetência
-
23/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/02/2023 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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19/01/2023 11:55
Recebidos os autos
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19/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/10/2022 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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07/09/2022 15:08
Recebidos os autos
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07/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/08/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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