TJDFT - 0724466-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 12:38
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de FABIO GOMES RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:15
Outras decisões
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14/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FABIO GOMES RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:36
Deferido o pedido de ANTONIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *73.***.*73-68 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2024 12:10
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de FABIO GOMES RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724466-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: FABIO GOMES RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Antônio Gomes dos Santos em desfavor de Fabio Gomes Rodrigues, partes devidamente qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
Regularmente citada e intimada (id 184886531), a parte ré não compareceu à audiência de conciliação, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/90.
Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista.
Alega o autor que em 15/11/2023 do réu um módulo banda pela quantia de R$ 600,00.
Conta que no momento da instalação, percebeu que o produto não funcionava e em contato com o réu não houve a troca do produto.
Requer a devolução da quantia paga ou troca do produto.
Restou demonstrado o pagamento de R$ 600,00 em favor do réu, conforme id 180720243 - Pág. 2.
No presente caso, restou incontroverso , face a ausência de impugnação da parte ré, que o produto defeituoso não foi reparado e tampouco trocado.
Nos termos do disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, caracterizado o vício de qualidade ou quantidade de produto que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor, tem o fornecedor a obrigação de substituir as peças com defeito, ou a substituição por outro produto ou restituição em dinheiro, em caso de não sanado o defeito no prazo de trinta dias.
Considerando-se que o réu é revel e visando evitar o prolongamento da demanda a devolução da quantia paga é medida que impõe.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil para decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar o réu a restituir em favor da parte autora a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), devidamente atualizada pelo INPC desde o desembolso (15/11/2023) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Deverá a parte ré recolher o módulo banda no endereço da parte autora constante da inicial, mediante prévio agendamento, devendo o consumidor conservar o produto no estado em que se encontra como fiel depositário, até a efetiva entrega.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/03/2024 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de FABIO GOMES RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de PLANET SOUND CAR em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/01/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 13:38
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:38
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/12/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:25
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:23
Juntada de Petição de intimação
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06/12/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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