TJDFT - 0710282-73.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:24
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:54
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 19:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
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06/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:43
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710282-73.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a expressa desistência formulada pela credora (ID 206630255), desconstituo a penhora do crédito da executada no rosto dos autos do processo n. 00710490-41.2018.8.07.0001, em tramitação na e. 16ª Vara Cível de Brasília.
Oficie-se ao referido Juízo, COM URGÊNCIA, comunicando o teor da presente decisão.
Em contrapartida, antes de analisar o requerimento formulado na parte final no petitório de ID 206630255, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a utilidade da medida pretendida, notadamente porque há diversas outras penhoras já averbadas na matrícula do bem em questão (ID 206630259), as quais têm preferência sobre o eventual produto da alienação, de forma que, a princípio, a realização de hasta pública neste processo seria desprovida de proveito para a satisfação do crédito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:20
Outras decisões
-
14/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:58
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:04
Deferido em parte o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710282-73.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a expressa desistência formulada pela credora (ID 192057932), desconstituo a penhora do crédito da executada no rosto dos autos do processo n. 0702703-74.2017.8.07.0007, também em tramitação neste Juízo. À Secretaria, para que certifique nos autos daquele processo.
Em contrapartida, para os fins pretendidos na parte final daquela petição, intime-se a parte exequente para apresentar a certidão de ônus atualizada do imóvel cuja penhora pretende, porque o bem descrito no documento de ID 192059601 é diverso daquele indicado no referido petitório.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:18
Deferido em parte o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710282-73.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de reconsideração não possui guarida no CPC, sendo, ademais, vedado às partes rediscutir questões sobre as quais já tenha havido manifestação do Juízo (art. 507 do CPC), razão pela qual não conheço do requerimento formulado no petitório de ID 191764257, devendo a parte, se o caso, interpor recurso adequado. À Secretaria, para que cumpra a decisão de ID 189927930.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:55
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710282-73.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado nos petitórios de ID ns. 187375418 e 188877566, porque o presente cumprimento de sentença já se encontra garantido por meio de penhora realizada no rosto dos autos do processo n. 0702703-74.2017.8.07.0007 (ID 139772423), envolvendo as mesmas partes e no qual já houve, inclusive, a averbação de penhora na matrícula do mesmo imóvel ora indicado pela credora, como atesta a certidão de ônus colacionada no ID 188877568.
Assim, existindo bens ou direitos do devedor penhorados não se mostra razoável e consentâneo com os princípios da razoabilidade e menor onerosidade, aplicáveis ao processo de execução, a penhora direta do mesmo imóvel neste cumprimento de sentença.
Sobre questão similar, confira-se o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
BEM IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA.
PEDIDO DE PENHORA DIRETA DO BEM.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO.
EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL.
CARTA DE CRÉDITO.
MENÇÃO.
FORMAL DE PARTILHA.
DESNECESSIDADE. 1.
Excepcionalmente, o pedido de gratuidade de justiça formulado em contrarrazões pode ser conhecido. 2.
A ausência de impugnação sobre o indeferimento do pedido de penhora de bem imóvel no momento processual oportuno acarreta a preclusão temporal da matéria. 3.
A penhora no rosto dos autos assegura o direito ao crédito do credor, razão pela qual é desnecessária a menção de carta de crédito na homologação do formal de partilha. 4.
O credor de taxas condominiais não possui legitimidade para questionar os quinhões de cada herdeiro em processo de inventário. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1813335, 00011569120098070016, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2024, publicado no DJE: 21/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, aguarde-se a transferência do valor penhorado no rosto dos autos do processo n. 0702703-74.2017.8.07.0007, em trâmite neste Juízo.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:11
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/03/2024 00:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:26
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
16/12/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:57
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
27/09/2022 19:04
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:04
Outras decisões
-
01/09/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
11/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:09
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:09
Outras decisões
-
27/05/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2021 10:32
Transitado em Julgado em 28/08/2019
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:51
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 09:47
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 23:55
Recebidos os autos
-
23/03/2021 23:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:36
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 18:33
Recebidos os autos
-
23/08/2020 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 14:09
Expedição de Termo.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 12:39
Desentranhamento de documento (ID: 67200634 - Termo)
-
08/07/2020 12:39
Movimentação excluída
-
07/07/2020 12:29
Recebidos os autos
-
07/07/2020 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
24/06/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:34
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:29
Recebidos os autos
-
04/06/2020 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
18/05/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 21:22
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:44
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2020 16:19
Recebidos os autos
-
17/04/2020 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2020 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2020 15:08
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 19:54
Recebidos os autos
-
24/03/2020 19:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/03/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 06:09
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:24
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/01/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 03:40
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 23:10
Recebidos os autos
-
12/12/2019 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2019 18:13
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 03:20
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:47
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 10:25
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 08/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 03:54
Publicado Despacho em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 07:32
Recebidos os autos
-
04/10/2019 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2019 08:27
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 27/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 04:40
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 12:46
Recebidos os autos
-
28/08/2019 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 11:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/06/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 06:19
Publicado Despacho em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 14:31
Recebidos os autos
-
28/05/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2018 08:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2018 03:28
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 08:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 08:10
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 08:10
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 08:10
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 16/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 02:14
Publicado Sentença em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 06:05
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREA DA SILVA PARANHOS NERIS em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 06:05
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS JUNIOR em 15/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 02:12
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
10/02/2018 02:12
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
09/02/2018 18:02
Recebidos os autos
-
09/02/2018 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/02/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/02/2018 14:09
Recebidos os autos
-
06/02/2018 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2018 16:44
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/01/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2017 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2017 02:18
Publicado Certidão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2017 13:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/11/2017 13:43
Audiência Conciliação realizada - 27/11/2017 10:40
-
27/11/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 14:43
Audiência conciliação designada - 27/11/2017 10:40
-
22/11/2017 17:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/11/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2017 17:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/09/2017 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 02:07
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 19:13
Expedição de Ofício.
-
08/09/2017 15:54
Recebidos os autos
-
08/09/2017 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2017 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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