TJDFT - 0761541-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:04
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:52
Outras decisões
-
03/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761541-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE PAULO DE SOUZA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de abril de 2024 15:04:27.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
29/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761541-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE PAULO DE SOUZA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 15 de março de 2024 18:09:37.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
15/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:00
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 07:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2024 07:44
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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28/12/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:40
Outras decisões
-
30/10/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 00:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/10/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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