TJDFT - 0720737-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:18
Outras decisões
-
13/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:00
Outras decisões
-
28/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:37
Indeferido o pedido de CLAUDINEI DE ABREU SILVA - CPF: *05.***.*14-53 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:04
Outras decisões
-
01/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:46
Outras decisões
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:49
Outras decisões
-
14/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:38
Outras decisões
-
25/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE ABREU SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
19/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:13
Outras decisões
-
19/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:10
Outras decisões
-
12/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de LEILO MASTER LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:14
Outras decisões
-
25/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
16/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEILO MASTER LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:52
Decretada a revelia
-
04/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 21:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 21:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2024 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720737-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDINEI DE ABREU SILVA REQUERIDO: LEILO MASTER LTDA - ME Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: LEILO MASTER LTDA - ME retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:53:47. -
25/08/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720737-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDINEI DE ABREU SILVA REVEL: LEILO MASTER LTDA - ME D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Em análise dos autos, verifica-se que o mandado de citação foi endereçado para o local diverso do indicado na petição de emenda de id 190560091 e no comprovante de situação cadastral da empresa de id 189751017.
Não havendo qualquer documento nos autos com indicativo que a empresa funciona no local em que foi expedido o A.R. de id 190617656.
Dessa forma, tendo em vista que defeito na citação é causa de nulidade absoluta, REVOGO a decisão de id 198000565 e determino o retorno dos autos ao NUVIMEC para designação de nova data para realização de audiência de conciliação, expedição de mandado de citação e intimação das partes para audiência de conciliação.
Ao CJU para retirar a anotação de revelia.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:24
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 27/05/2024
-
07/06/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:05
Decretada a revelia
-
24/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:39
Outras decisões
-
31/03/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:52
Indeferido o pedido de CLAUDINEI DE ABREU SILVA - CPF: *05.***.*14-53 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/03/2024 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720737-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDINEI DE ABREU SILVA REQUERIDO: LEILO MASTER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça quem deverá compor o polo passivo da presente demanda, já que a requerida cadastrada no sistema diverge das empresas qualificadas na inicial, como rés.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, tornem os autos conclusos.
Isso porque o PJe aponta possível prevenção destes autos com os de n. 0701092-60.2024.8.07.0001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
14/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 22:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 22:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704201-37.2024.8.07.0016
Celia Ribeiro de Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 16:01
Processo nº 0706050-71.2024.8.07.0007
Jorge Henrique Vargas dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 13:45
Processo nº 0704193-63.2019.8.07.0007
Mohamad Ali Mahmoud
Nancy Maria Gomes
Advogado: Ely Nascimento da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2021 13:28
Processo nº 0720767-32.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Kathelen Susan dos Santos Bomfim
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 10:20
Processo nº 0705364-79.2024.8.07.0007
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Vanessa Ataides Vargas
Advogado: Vanderlei Lima de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 12:13