TJDFT - 0717984-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:37
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:30
Recebidos os autos
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04/09/2024 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717984-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MURILO LUSTOSA LOPES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:40:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:52
Outras decisões
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04/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:41
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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