TJDFT - 0734248-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:24
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
DESCABIMENTO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
O vício da obscuridade que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquele que ocorre quando há falta de clareza na fundamentação do julgado, tornando difícil sua interpretação. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
23/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:28
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL EMBARGANTE: POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EMBARGADO: ENAURA RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração implicará na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 18 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
18/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
15/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:43
Conhecido o recurso de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *01.***.*50-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
29/02/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/02/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
09/10/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:37
Apensado ao processo #Oculto#
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:19
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/09/2023 15:46
Juntada de Petição de agravo interno
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14/09/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 12:16
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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18/08/2023 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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