TJDFT - 0709211-27.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:15
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO GONCALVES em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709211-27.2022.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOAQUIM ANTONIO GONCALVES e outros Requerido: ALEXANDRE SALGADO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, aos requerentes quanto à certidão de inteiro teor(id. 173042661) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709211-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: JOAQUIM ANTONIO GONCALVES e outros Requerido: ALEXANDRE SALGADO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se, ante o certificado no id 171644728.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 19:07:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:53
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/09/2023 13:42
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO GONCALVES em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO GONCALVES em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709211-27.2022.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOAQUIM ANTONIO GONCALVES e outros Requerido: ALEXANDRE SALGADO e outros CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a proceder com o atendimento às exigências elencadas pelo 8º ORI (ID 166769942) com o fito de registro da usucapião do imóvel objeto da presente lide.
Ademais, fica a mesma parte intimada a requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2023 17:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709211-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: JOAQUIM ANTONIO GONCALVES e outros Requerido: ALEXANDRE SALGADO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte embargante/autora, por meio de embargos declaratórios de id 164113231, a modificação da sentença de ID 162797919 que julgou procedente seu pedido, mas deixou de consignar a decisão proferida pelo Juízo de Registros Públicos nos autos n. 0715843-15.2021.8.07.0015, veiculadores de provocação de Dúvida Registrária.
Não houve contrarrazões de acordo com a certidão de id 165948977.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença embora tenha discorrido sobre os fundamentos que justificam o julgamento de procedência da ação, incorreu em omissão.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a omissão capaz de ensejar o reparo na sentença por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a omissão e assim fazer constar: “A possibilidade de registro das usucapiões declaradas sobre os imóveis do Setor Tradicional de Planaltina é tema dirimido pela r. sentença com força normativa prolatada pelo Exmo.
Juízo da Vara de Registros Públicos nos autos n. 0715843-15.2021.8.07.0015, veiculadores de provocação de Dúvida Registrária, assim: "Isto posto, deixo de acolher o parecer ministerial, para JULGAR IMPROCEDENTE a dúvida e AUTORIZAR o registro de propriedade adquirida por usucapião ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA LOTES INSERIDOS NO SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA, cujos interessados estejam munidos de sentença judicial declaratória de usucapião, submetida à qualificação registrária pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, com a respectiva abertura de nova matrícula.
Esclareço que continua vigente a determinação de bloqueio efetuado nos processos de dúvida nº 2006.01.1.090919-9 e nº 0708574-90.2019.8.07.0015, sendo necessária prévia autorização judicial para averbação e registro de atos de natureza diversa da mencionada na presente sentença".
Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar que JOAQUIM ANTONIO GONCALVES(*01.***.*34-04) e ERLY CARDOSO GONCALVES (*43.***.*26-68) são proprietários do imóvel situado na Rua 1º de Junho, Quadra 43, Lote 06-B, Setor Tradicional, Planaltina-DF, conforme memorial descritivo acostado aos autos.
Expeça-se o mandado para o registro público da propriedade ora declarada." Mantidos os demais termos da sentença embargada.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 18:24:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DECIO HILTON TOMAZ em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ZENAIDE SALGADO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TOMAZ em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VANDER MARTINS DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE SALGADO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JACI DE FARIA ALBERNAZ em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ZENAIDE SALGADO em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2023 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:06
Outras decisões
-
14/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 27/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:31
Publicado Edital em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:51
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2022 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2022 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 23:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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