TJDFT - 0702265-92.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:33
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 11:15
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE OTAVIANO GOVEIA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702265-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OTAVIANO GOVEIA EXECUTADO: FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a busca de bens do(a) executado(a) pelo sistema RENAJUD.
De ordem, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 18 de setembro de 2024. -
18/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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15/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
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23/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 22:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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16/05/2024 21:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:52
Homologada a Transação
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16/05/2024 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2024 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 11:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702265-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE OTAVIANO GOVEIA REQUERIDO: FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA DESPACHO Cite-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/03/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702265-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE OTAVIANO GOVEIA REQUERIDO: FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário e b) o CRLV atualizado do veículo em seu nome a fim de comprovar a propriedade do bem, uma vez que no âmbito dos Juizados Especiais é vedada a propositura de ação por meio de procuração pública (art. 8º, § 1º, inciso II, c/c art. 9º, caput da Lei 9.099/95).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 10:48
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/03/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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