TJDFT - 0754779-09.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 17:54
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754779-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN RIBEIRO VENTURA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como EXEQUENTE: RENAN RIBEIRO VENTURA e como EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº212445448 , e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 212445449 em favor do exequente, que indicou seus dados bancários no ID 212589061.
Libere-se a penhora de ID nº 212202490.
Nesta data, foram desbloqueados os valores localizados em contas bancárias do executado, tornando-os disponíveis novamente ao requerido (extrato anexo).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754779-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN RIBEIRO VENTURA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 606,00.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/09/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754779-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN RIBEIRO VENTURA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE DESPACHO Observo que a parte executada formulou propostas de acordo para pagamento do valor exequendo de forma parcelada (duas parcelas), conforme id 209739133.
Ressalto que deve prevalecer a norma especial da Lei 9.099/95 que estabelece no artigo 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Assim, vislumbrando nos autos a possibilidade de composição entre as partes, determino a intimação da autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo, bem como para que, em caso de aceite, as partes tragam aos autos os termos de acordo extrajudicial para homologação.
Prazo: 5 dias.
Vindo aos autos proposta de acordo, venham os autos conclusos para fins de homologação.
Em caso de não aceite ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão iniciadas as medidas constritivas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754779-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN RIBEIRO VENTURA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE DESPACHO Dê ciência ao executado da recusado do exequente quanto ao parcelamento da dívida.
Após, tornem os autos conclusos para início das medidas constritivas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:00
Outras decisões
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02/08/2024 17:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 18:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754779-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE REQUERIDO: CARMEM SILVA RIBEIRO VIANA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Por se tratar de execução de honorários de sucumbência, cadastre-se no polo ativo RENAN RIBEIRO VENTURA - OABDF 48937-A e no polo passivo CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE.
A condenação em honorários de sucumbência se encontra no Acórdão de id 189806999.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/07/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:37
Outras decisões
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27/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:47
Recebidos os autos
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23/02/2023 23:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/02/2023 22:42
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de CARMEM SILVA RIBEIRO VIANA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:28
Decorrido prazo de CARMEM SILVA RIBEIRO VIANA em 03/02/2023 23:59.
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28/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 01:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 06:33
Juntada de Certidão
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19/01/2023 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/01/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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01/01/2023 22:08
Recebidos os autos
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01/01/2023 22:08
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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06/09/2022 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/08/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 10:39
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2022 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:08
Expedição de Mandado.
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04/06/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 05:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 05:14
Expedição de Carta.
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03/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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25/04/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:08
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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23/03/2022 10:55
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 04:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2022 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
20/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/03/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de fotografia
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de comprovante
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de comprovante
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10/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/12/2021 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2021 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2021 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/11/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 21:05
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/10/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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