TJDFT - 0739744-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 15:08
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
10/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:01
Outras decisões
-
09/10/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HELENA BEZERRA MARQUES SABINO DE FREITAS em 02/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739744-77.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
B.
M.
S.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ EDUARDA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Os autos vieram conclusos para julgamento, contudo, não foi concedido vista dos autos ao Ministério Público para a oferta da manifestação final.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para tal finalidade.
Após, voltem incontinenti para julgamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de HELENA BEZERRA MARQUES SABINO DE FREITAS em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 23:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/04/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739744-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
B.
M.
S.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ EDUARDA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi inserida CONTESTAÇÃO da REQUERIDA: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA., apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que foi cadastrado no sistema o advogado da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 185201810, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis (já considerado o prazo em dobro).
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 10:32:13. -
18/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:34
Outras decisões
-
17/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/01/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 01:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 01:21
Outras decisões
-
28/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/12/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 14:58
Mandado devolvido dependência
-
23/12/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
23/12/2023 01:24
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 01:17
Recebidos os autos
-
23/12/2023 01:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
23/12/2023 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2023 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707188-22.2023.8.07.0003
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Igor Rodrigues Duque
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:54
Processo nº 0721818-10.2024.8.07.0016
Christine Dias Moreira
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 09:54
Processo nº 0710248-55.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 17:06
Processo nº 0704064-76.2024.8.07.0009
Maria das Dores Pereira Santos
Suzy da Silva Bueno
Advogado: Kalita Ranielly Ferreira Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 14:57
Processo nº 0708890-72.2024.8.07.0001
Edmar Profiro Ferreira
Alex Sander Henrique Rodrigues
Advogado: Pedro Henrique Andrade Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 13:34