TJDFT - 0703531-29.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:04
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
20/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703531-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR ALVES DA MOTA SENTENÇA IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ajuíza execução contra JOSE RIBAMAR ALVES DA MOTA, partes qualificadas nos autos.
A obrigação principal foi adimplida, conforme informa o exequente ao ID. 209321026.
Pleiteia o levantamento dos honorários advocatícios.
Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e III do CPC.
Sem custas.
O valor de ID. 207070774 deverá ser liberado em R$ 398,79 aos patronos do exequente (ID. 209321026) e do restante liberado em favor do executado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com o registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
09/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:49
Outras decisões
-
09/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES DA MOTA em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:55
Outras decisões
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26/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703531-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR ALVES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento da guia de custas de ID. 189718067 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:49
Outras decisões
-
13/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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