TJDFT - 0706208-92.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 20:26
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:40
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
18/04/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706208-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: GLEYSON FLORINDO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo requerimento, expeça-se alvará em favor do banco exequente, nos termos da decisão de ID 180385788.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de GLEYSON FLORINDO DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:07
Outras decisões
-
18/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 12:47
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de GLEYSON FLORINDO DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:31
Outras decisões
-
05/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:02
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
11/04/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/06/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/11/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 04:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 19:24
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716514-51.2019.8.07.0001
Condominio do Lote 06 Quadra 1603
Hugo Cabral de Oliveira
Advogado: Eliandro Gomes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 14:43
Processo nº 0702306-86.2024.8.07.0001
Companhia Securitizadora de Creditos Fin...
Tqpg Restaurantes LTDA
Advogado: Mariana de Oliveira Doreto Campanari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 14:49
Processo nº 0712740-86.2019.8.07.0009
Otavio Silva Neiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2019 14:31
Processo nº 0703325-15.2024.8.07.0006
Theo Andrade Stefanello
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 00:01
Processo nº 0716044-61.2022.8.07.0018
Karserv Combustiveis Lubrificantes e Ser...
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Manuela Felix Maia Behrens
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 22:48