TJDFT - 0740508-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:53
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
20/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
15/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 21:39
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DO SALÁRIO.
FONTE PAGADORA.
I – A constrição de percentual de verba de natureza salarial para pagamento de dívidas em percentual compatível com a realidade de cada demanda em análise é admitida, desde que preservado valor que assegure a sua subsistência digna e de sua família, art. 833, inc.
IV e § 2º, do CPC.
EREsp 1.874.222/DF julgado pela Corte Especial do eg.
STJ em 19/4/2023, acórdão publicado no DJe de 24/5/2023.
II – Agravo de instrumento provido. -
14/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:02
Conhecido o recurso de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/12/2023 08:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 06:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
22/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
22/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723315-69.2022.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Miriam Cardoso Queiroz
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 14:00
Processo nº 0711103-79.2023.8.07.0003
Cibele Manoela da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Alcir Gomes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 18:39
Processo nº 0723315-69.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Miriam Cardoso Queiroz
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 10:58
Processo nº 0712587-84.2023.8.07.0018
Brasilia Comunicacao LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Diego de Sousa Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 09:22
Processo nº 0712587-84.2023.8.07.0018
Brasilia Comunicacao LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Diego de Sousa Paulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2024 00:49