TJDFT - 0736124-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CARLA VITORIA MIRANDA DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DOS SANTOS DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GLEIDISLENE SOUSA DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GLEIDSON DO AMARAL SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CARLA VITORIA MIRANDA DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CARLA VITORIA MIRANDA DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DOS SANTOS DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GLEIDISLENE SOUSA DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GLEIDSON DO AMARAL SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CARLA VITORIA MIRANDA DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
09/08/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALDECI CARLOS DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0736124-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLA VITORIA MIRANDA DE SOUSA HERDEIRO: GLEIDSON DO AMARAL SOUSA, GLEIDISLENE SOUSA DE LIMA, GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD, JESSICA MARIA DOS SANTOS DE SOUSA INVENTARIADO(A): VALDECI CARLOS DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica(m) a(s) parte(s) intimado(a)(s) a se manifestarem acerca do esboço de partilha apresentado ID - 238003732, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 13:45:59. -
08/06/2025 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:36
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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08/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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08/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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26/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:17
Outras decisões
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11/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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10/04/2024 19:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido veiculado na petição de Num. 184534734 – Pág. 1 no que diz respeito à exclusão do imóvel denominado “lote de Ipaporanga, CE”, devido à ausência de documentação que comprove a propriedade do referido bem em relação ao falecido.
Determino, portanto, que o inventariante atribua um novo valor à causa, levando em consideração, também, o saldo expresso no espelho de pesquisa Sisbajud (Num. 186049880 – Pág. ½). 2.
Por outro lado, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois, no presente caso, constato que o espólio possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais, considerando o acervo patrimonial que integra o feito, especialmente a existência de valores em conta bancária de titularidade do de cujus.
Nesse sentido, a inventariante deve comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o art. 290 do CPC. 3.
Além do recolhimento das custas, a inventariante deve prestar esclarecimentos acerca dos débitos tributários em nome do falecido e vinculados ao imóvel e veículos inventariados (Num. 184538654 – Pág. 5, Num. 179035834 – Pág. 7, Num. 184538654 – Pág. 1/4), informando suas intenções quanto à quitação desses débitos e, caso já quitados, apresentar certidões negativas de tributos estaduais/distritais atualizadas em nome do autor da herança e dos bens arrolados. 4.
Ressalta-se que todos os débitos existentes em nome do autor da herança devem ser integralmente quitados, uma vez que a herança compreende o patrimônio líquido.
Os herdeiros só receberão o excedente, se houver, após a liquidação das dívidas do espólio. 5.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:32
Gratuidade da justiça não concedida a CARLA VITORIA MIRANDA DE SOUSA - CPF: *18.***.*02-95 (INVENTARIANTE), GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD - CPF: *20.***.*52-00 (HERDEIRO), GLEIDISLENE SOUSA DE LIMA - CPF: *18.***.*89-56 (HERDEIRO), GLEIDSON DO AMARAL SOUSA - CP
-
22/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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21/02/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ELIZANGELA ALMEIDA DE MIRANDA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:53
Juntada de consulta sisbajud
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24/01/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 18:30
Juntada de consulta infojud
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11/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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30/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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