TJDFT - 0701239-56.2024.8.07.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701239-56.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI EXECUTADO: ARNILDO JOSE DE LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
26/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ARNILDO JOSE DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:23
Outras decisões
-
06/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 08:58
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/01/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:54
Outras decisões
-
26/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:17
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701239-56.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI REU: ARNILDO JOSE DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada pelo patrono da parte autora, com poderes para transigir, conforme procuração de ID. 189590690, e ratificada pelo patrono da parte ré, com poderes para transigir, conforme procuração de ID. 198838280.
Considerando que o acordo apresentado está ratificado pelos patronos das partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 201805902 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
06/07/2024 11:40
Homologada a Transação
-
03/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:47
Outras decisões
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:38
Deferido o pedido de PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI - CPF: *43.***.*07-34 (AUTOR).
-
19/03/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/03/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701239-56.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI REU: ARNILDO JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Registre-se.
Emende-se a inicial para: 1. anexar o contrato de locação; 2. esclarecer a distribuição do feito neste juízo considerando que tanto o réu como o imóvel estão situados na Samambaia/DF, sendo que aplica-se a regra geral do art. 46 do CPC, sob pena de afronta às regras processuais de competência.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO JACOB MUCHOLOWSKI - CPF: *43.***.*07-34 (AUTOR).
-
12/03/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 07:26
Classe Processual alterada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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