TJDFT - 0707735-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707735-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOUSA VAZ POLICARPO DESPACHO Nada a prover quanto à manifestação do executado, porquanto já há decisão sobre seu pedido no documento de ID166102593.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo. -
27/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707735-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOUSA VAZ POLICARPO DECISÃO Conforme primeiro Acordo de ID 134441475, celebrado entre as partes: “Cláusula QUARTA.
Da obrigação de retirar a restrição do nome dos cadastros de devedores.
A parte SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI compromete-se a fornecer para a parte PEDRO HENRIQUE SOUSA VAZ POLICARPO a carta de anuência com o acordo celebrado afim de que a parte providencie a baixa no cartório de protesto devendo arcar com as custas de cartório, após a entrada do valor mencionado na cláusula primeira.” “(...)Cláusula PRIMEIRA.
Da obrigação de pagar quantia certa.
A parte PEDRO HENRIQUE SOUSA VAZ POLICARPO se obriga a pagar à parte SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI a quantia de R$ 10.209,36 (dez mil, duzentos e nove reais e trinta e seis centavos), sendo uma entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o valor restante de R$ 5.209,36 (cinco mil, duzentos e nove e trinta e seis centavos), dividido em 10 (dez) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 520,94 (quinhentos e vinte reais e noventa e quatro centavos).
O valor correspondente à entrada deverá ser pago até o dia 20 de setembro de 2022.
As demais parcelas vencerão todo dia 20 (vinte) de cada mês, a iniciar em 20 de outubro de 2022.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em dia em que não haja expediente bancário, fica prorrogado o respectivo depósito para o primeiro dia útil seguinte;(...)”.
Até o momento só houve o pagamento de 2 (duas) parcelas de R$400,00 do novo acordo formulado entre as partes.
Sem falar que não houve expedição de ofício por este Juízo para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Logo, incabível o pedido do devedor.
Ademais, cabe ressaltar que a carta de anuência para baixa do protesto será fornecida pela parte credora, para que o devedor providencie a baixa no cartório de protesto e arque com as custas de Cartório.
Diante do exposto, nada requerido, retornem-se os autos ao arquivo. -
21/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:29
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SOUSA VAZ POLICARPO - CPF: *52.***.*18-06 (EXECUTADO)
-
21/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:46
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
04/05/2023 01:03
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:42
Homologada a Transação
-
28/04/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/04/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA VAZ POLICARPO - CPF: *52.***.*18-06 (EXECUTADO) em 29/03/2023.
-
21/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:53
Indeferido o pedido de SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:43
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE SOUSA VAZ POLICARPO - CPF: *52.***.*18-06 (REU)
-
01/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA VAZ POLICARPO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA VAZ POLICARPO em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/10/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:26
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 14:47
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
24/08/2022 05:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 05:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
23/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:15
Homologada a Transação
-
22/08/2022 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/08/2022 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
21/08/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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