TJDFT - 0700235-63.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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12/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700235-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 EXECUTADO: JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUSA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme certidão ID 192057684 e 190928455.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa.
Proceda-se à liberação do valor bloqueado via Sisbajud (ID 186774647) para a parte exequente.
Intime-se para que informe os dados bancários para transferência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/04/2024 12:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 03/04/2024.
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700235-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 EXECUTADO: JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUSA D E C I S Ã O Intime-se o credor a fim de que informe, no DERRADEIRO prazo de 02 (dois) dias, os dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados, sob pena de liberação do valor e extinção por inércia.
Após, voltem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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24/03/2024 15:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/03/2024 12:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 21/03/2024.
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700235-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 EXECUTADO: JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUSA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, proceda-se as pesquisas deferidas no ID183651521 (Renajud).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/03/2024 12:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUSA - CPF: *47.***.*40-49 (EXECUTADO) em 13/03/2024.
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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11/01/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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