TJDFT - 0752301-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 22:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:17
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO DELEON MARTINS DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:58
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2024 21:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 15:12
Juntada de Alvará de soltura
-
22/08/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 10:58
Juntada de folha de passagens
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:58
Juntada de Petição de memoriais
-
12/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:00
Juntada de ata
-
04/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:16
Indeferido o pedido de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA - CPF: *36.***.*03-07 (REU)
-
28/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/05/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 21:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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16/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:16
Deferido o pedido de HUGO DELEON MARTINS DA SILVA - CPF: *11.***.*34-34 (REU).
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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15/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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12/04/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de HUGO DELEON MARTINS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:06
Mantida a prisão preventida
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0752301-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA, HUGO DELEON MARTINS DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA (id. 190507519).
Narra, em suma, que encontra-se custodiado desde o dia 19/12/2023 e que ainda não houve audiência de instrução; aduz, também, que não foi cumprido o trinídio legal previsto no parágrafo único do art. 316 do CPP, motivo pelo qual requer o relaxamento da prisão ou, subsidiariamente, sua conversão em domiciliar.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 190673541). É o breve relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se que a prisão em flagrante do indiciado foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida na data de 20/12/2023, por ocasião da audiência de custódia (id. 182593864).
Nesse contexto, embora não se possa afirmar por antecipação a culpa do denunciado, o que ainda depende da prova a ser colhida no âmbito processual, o certo é que as informações trazidas aos autos até o momento mostram-se suficientes para justificar a continuidade da medida restritiva.
A propósito, cumpre registrar que, no contexto da prisão em flagrante de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA foram efetivamente apreendidos mais de 13kg (treze quilos) de “maconha” em evidente prática de tráfico interestadual, em vôo da companhia LATAM vindo de Manaus/AM com destino a Cofins/MG, com conexão em Brasília/DF, situação que, aliada às demais informações do contexto fático, foram determinantes para a configuração do perigo concreto da conduta e, por conseguinte, para revelar a possibilidade de o indiciado, em liberdade, voltar a se envolver em fatos da mesma natureza.
De todo modo, ao contrário do que argumenta a defesa, a prisão de DANIEL foi reavaliada no dia 23/02/2024, ou seja, há menos de um mês, em decisão ao id 187655905.
Quanto ao pedido de conversão da cautela em prisão domiciliar, melhor sorte não lhe assiste.
A medida encontra regulamentação entre os arts. 317 e 318-B do Código de Processo Penal, sendo aplicável nas seguintes hipóteses: "I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos." In casu, o acusado DANIEL não logrou comprovar que faz jus ao benefício ora em análise.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA.
Esclareço, no entanto, que a situação poderá ser reapreciada no decorrer de eventual e futura instrução processual, oportunidade em que novos elementos informativos certamente serão trazidos aos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
No mais, designe-se audiência de instrução. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:50
Indeferido o pedido de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA - CPF: *36.***.*03-07 (REU)
-
20/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 14:31
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:15
Indeferido o pedido de DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA - CPF: *36.***.*03-07 (REU)
-
20/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:20
Recebida a denúncia contra DANIEL PATRICK CARVALHO DE MENDONCA - CPF: *36.***.*03-07 (EM APURAÇÃO) e HUGO DELEON MARTINS DA SILVA - CPF: *11.***.*34-34 (EM APURAÇÃO)
-
09/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/01/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
28/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/12/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
28/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 09:43
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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28/12/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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26/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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26/12/2023 17:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 19:06
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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21/12/2023 19:06
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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20/12/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2023 14:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/12/2023 14:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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20/12/2023 14:34
Homologada a Prisão em Flagrante
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20/12/2023 13:01
Juntada de gravação de audiência
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20/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
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20/12/2023 10:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/12/2023 05:27
Juntada de laudo
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20/12/2023 05:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/12/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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19/12/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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