TJDFT - 0703822-20.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2024 10:12 Arquivado Provisoramente 
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                                            21/05/2024 04:11 Decorrido prazo de IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 20/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 02:57 Publicado Decisão em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            24/04/2024 08:44 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 08:44 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            16/04/2024 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            15/04/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 02:27 Publicado Certidão em 09/04/2024. 
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                                            08/04/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 02:26 Publicado Decisão em 08/04/2024. 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703822-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: INDALECIO PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 191692017.
 
 Assim, nos termos da referida Decisão, fica o exequente intimado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.
 
 O pedido deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
 
 Brasília - DF, 4 de abril de 2024 às 14:18:19 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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                                            05/04/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            04/04/2024 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 15:28 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 15:28 Deferido o pedido de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EXEQUENTE). 
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                                            02/04/2024 00:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            25/03/2024 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 02:27 Publicado Certidão em 20/03/2024. 
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                                            19/03/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703822-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: INDALECIO PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 177158364.
 
 Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
 
 Brasília - DF, 15 de março de 2024 às 13:00:02 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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                                            15/03/2024 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 04:20 Decorrido prazo de IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 25/01/2024 23:59. 
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                                            24/12/2023 14:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2023 08:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2023 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 02:38 Publicado Decisão em 08/11/2023. 
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                                            07/11/2023 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            03/11/2023 21:57 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2023 21:57 Deferido o pedido de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EXEQUENTE). 
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                                            03/11/2023 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            02/11/2023 04:03 Processo Desarquivado 
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                                            01/11/2023 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 16:03 Arquivado Provisoramente 
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                                            14/04/2023 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2023 16:02 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/02/2023 18:39 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 18:39 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            28/02/2023 14:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            10/02/2022 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2021 22:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2021 02:45 Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2021 23:59:59. 
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                                            21/10/2021 00:22 Publicado Decisão em 21/10/2021. 
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                                            20/10/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021 
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                                            18/10/2021 17:40 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2021 17:40 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            15/10/2021 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            14/10/2021 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2021 18:51 Publicado Certidão em 07/10/2021. 
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                                            07/10/2021 18:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021 
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                                            05/10/2021 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2021 10:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/06/2021 14:00 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            01/05/2021 02:36 Publicado Decisão em 30/04/2021. 
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                                            01/05/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021 
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                                            27/04/2021 16:16 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2021 16:16 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            23/04/2021 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            23/04/2021 14:45 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2021 21:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            18/04/2021 21:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021 
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                                            18/02/2021 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2021 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2020 21:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2020 02:30 Publicado Decisão em 09/10/2020. 
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                                            08/10/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/10/2020 17:13 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2020 17:13 Deferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            02/10/2020 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2020 14:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            29/09/2020 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2020 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2020 12:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2020 16:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2020 23:06 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2020 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2020 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2019 10:57 Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2019 23:59:59. 
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                                            02/08/2019 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2019 05:22 Publicado Certidão em 01/08/2019. 
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                                            31/07/2019 13:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/07/2019 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2019 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2019 17:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2019 11:54 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2019 11:54 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            19/07/2019 02:28 Publicado Decisão em 19/07/2019. 
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                                            19/07/2019 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/07/2019 12:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            15/07/2019 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2019 14:28 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2019 14:28 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            18/03/2019 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2019 07:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            19/02/2019 18:11 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência) 
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                                            19/02/2019 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2019 17:41 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            19/02/2019 17:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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