TJDFT - 0702778-24.2019.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 15:07
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
07/06/2024 15:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/04/2024 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ENI MARIA DA SILVA XISTO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0702778-24.2019.8.07.0014 AGRAVANTE: ENI MARIA DA SILVA XISTO AGRAVADA: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.
DESPACHO ENI MARIA DA SILVA XISTO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Alega a inaplicabilidade dos enunciados 283 e 284, ambos da Súmula do STF, por entender que não há deficiência na fundamentação de seu recurso.
Sustenta que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto aos pedidos da parte agravante e da parte agravada, de publicação em nome de seus respectivos patronos, tendo em vista já terem sido analisados por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/03/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:50
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/02/2024 23:42
Juntada de Petição de agravo
-
10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 17:04
Recurso Especial não admitido
-
04/01/2024 17:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/01/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ENI MARIA DA SILVA XISTO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:28
Conhecido o recurso de ENI MARIA DA SILVA XISTO - CPF: *63.***.*18-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
17/11/2023 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2023 02:15
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
11/10/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ENI MARIA DA SILVA XISTO em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2023 11:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:47
Conhecido o recurso de ENI MARIA DA SILVA XISTO - CPF: *63.***.*18-91 (APELANTE) e não-provido
-
14/09/2023 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ENI MARIA DA SILVA XISTO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
06/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
06/07/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
06/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
05/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724389-73.2023.8.07.0020
Maria Cristina da Silva Goncalves de Oli...
I9Vidrosdf LTDA
Advogado: Aderson Rodrigues Pessoa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 15:53
Processo nº 0708639-71.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 23:37
Processo nº 0720390-90.2024.8.07.0016
Vandair da Silva Valenca
Departamento de Estradas de Rodagem
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 14:42
Processo nº 0720390-90.2024.8.07.0016
Vandair da Silva Valenca
Departamento de Estradas de Rodagem
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 12:09
Processo nº 0708639-71.2022.8.07.0018
Antonia Zuleide F de Melo
Antonieta Pereira de Sousa Araujo
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2022 18:02