TJDFT - 0722574-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722574-19.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ(DF) interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº239723240.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 08:39:15.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722574-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (CPF: 08.***.***/0002-24); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, 1605, Sala, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70702-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da não impugnação das partes com relação ao laudo apresentado no ID 220949174 e esclarecimentos de ID’s 225533471, 229281687, homologo-o.
Proceda-se como o processamento do pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do valor homologado (ID 215227687) e depositado (ID 215283945).
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 15:46:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
22/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:23
Deferido o pedido de ANDRE VIEIRA SILVA - CPF: *18.***.*32-72 (PERITO).
-
15/04/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0722574-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REVEL: INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 220931896.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 06:04:17.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/12/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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03/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722574-19.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 215707485.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 07:02:33.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
29/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:56
Outras decisões
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0722574-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REVEL: INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação sobre Proposta de Honorários de ID nº 213165366.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 07:50:37.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722574-19.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que já houve contestação do Distrito Federal ID 196761780 e réplica da parte autora ID 198645366.
Ademais, o réu Instituto Quadrix não ofereceu defesa.
Decreto a revelia de Quadrix .
Anote-se.
Assim, antes de proceder ao saneamento, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
Intimem-se e anote-se a revelia decretada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:14:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
19/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722574-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (CPF: 08.***.***/0002-24); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, 1605, Sala, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70702-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que o valor da causa não corresponde ao entendimento majoritário, adotado por este juízo, quando se trata de ações sobre processos seletivos, concursos ou afins.
Desse modo, retifique-se o valor da causa para doze vezes a remuneração do cargo almejado, com base na aplicação analógica do inciso III do art. 292 do CPC, e complemente-se as custas.
Após, retornem conclusos para continuidade do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:34:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
26/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 18:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/06/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:48
Declarada incompetência
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03/06/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/05/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO em 03/04/2024 23:59.
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24/03/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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