TJDFT - 0721735-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO DA FONSECA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO IMPROCEDENTES o pedido inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:16
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 08:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721735-91.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO RIBEIRO DA FONSECA REQUERIDO: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento da ação, uma vez que, apesar de dirigida à Vara Cível, houve distribuição nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de redistribuição.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
15/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 19:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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