TJDFT - 0722825-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:12
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722825-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHEN ANDREW BROWN, CECILIA EMANUELLE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: STEPHEN ANDREW BROWN, CECILIA EMANUELLE DE OLIVEIRA LIMA e como devedor EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 207718958, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 207718961, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência de valores (ID nº 208517361).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de STEPHEN ANDREW BROWN em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CECILIA EMANUELLE DE OLIVEIRA LIMA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722825-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHEN ANDREW BROWN, CECILIA EMANUELLE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:21
Outras decisões
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11/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/07/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 21:19
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CECILIA EMANUELLE DE OLIVEIRA LIMA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de STEPHEN ANDREW BROWN em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:02
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722825-37.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHEN ANDREW BROWN, CECILIA EMANUELLE DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao processo nº 0758277-45.2023.8.07.0016 (art 486, § 2º, CPC), no prazo de 2 (dois) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2024, às 16:05:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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