TJDFT - 0768777-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 15:58
Desentranhado o documento
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:58
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:48
Juntada de Certidão
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07/02/2025 06:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:19
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:38
Recebidos os autos
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02/01/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/12/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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07/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:49
Expedição de Autorização.
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03/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768777-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLARINDA TRINDADE MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 14:17:27.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/08/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2024 07:26
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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26/08/2024 07:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CLARINDA TRINDADE MACHADO DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0768777-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLARINDA TRINDADE MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. À parte autora para esclarecer o valor do Abono de Permanência incluído nos cálculos da Licença Prêmio convertida em pecúnia, tendo em vista que não condiz com a quantia paga a esse título na ficha financeira de 2020 (ID 179780429 – pág. 13), devendo juntar nova planilha de cálculos no caso de necessidade de correção dos valores.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
Após, intime-se a parte ré no mesmo prazo para se manifestar sobre os eventuais documentos juntados pela parte requerente.
Por fim, retornem conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2024 17:56
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/03/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/03/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 15:01
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:01
Outras decisões
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28/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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