TJDFT - 0708348-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 07:44
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de TULIO BARROS GOMES DABADIA em 01/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 19:27
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708348-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: TULIO BARROS GOMES DABADIA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 182717514 e ID 182717518), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 186863500 e ID 188073192), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 188073192, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 963,23 (novecentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250139640 (ID 186863500), para PIX CPF n. *48.***.*69-21 TULIO BARROS GOMES DABADIA e 2 - R$ 432,04 (quatrocentos e trinta e dois reais e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250139640 (ID 186863500), em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ nº 48.***.***/0001-10, PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708348-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TULIO BARROS GOMES DABADIA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:03:30.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
19/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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17/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:43
Arquivado Provisoramente
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09/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:26
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708348-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: TULIO BARROS GOMES DABADIA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 165948028, modificado pelo ID 165948029, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 165948035.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 165948025) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 165948036.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:01
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:01
Deferido o pedido de TULIO BARROS GOMES DABADIA - CPF: *48.***.*69-21 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/07/2023 14:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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