TJDFT - 0704715-62.2020.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2024 14:59 Baixa Definitiva 
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                                            18/04/2024 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 14:58 Transitado em Julgado em 18/04/2024 
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                                            18/04/2024 02:16 Decorrido prazo de ALCIDES BARBOSA DA COSTA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 02:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 09:37 Publicado Ementa em 22/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REVISÃO DO PASEP.
 
 LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.
 
 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
 
 IRDR 16 DO TJDFT.
 
 TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1150 do STJ, fixou a seguinte tese: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; (...)" (REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023).
 
 II.
 
 Considerando a vinculação obrigatória às teses, deve ser adotado o posicionamento jurídico da legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. e da competência da Justiça Comum.
 
 Afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência em favor da Justiça Federal.
 
 III.
 
 Apelação conhecida e provida.
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                                            18/03/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 15:04 Conhecido o recurso de ALCIDES BARBOSA DA COSTA - CPF: *60.***.*70-53 (APELANTE) e provido 
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                                            18/03/2024 14:50 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/02/2024 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 14:18 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            20/02/2024 15:41 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 16:55 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 
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                                            03/10/2023 16:55 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            03/10/2023 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2021 13:47 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            05/04/2021 21:43 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2020 02:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2020 23:59:59. 
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                                            02/10/2020 08:35 Publicado Decisão em 02/10/2020. 
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                                            02/10/2020 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/09/2020 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 14:27 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2020 14:27 Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16 
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                                            04/09/2020 15:09 Conclusos para decisão - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA 
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                                            21/08/2020 14:59 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA 
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                                            21/08/2020 14:58 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2020 14:58 Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos) 
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                                            19/08/2020 06:46 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2020 06:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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