TJDFT - 0708864-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:38
Outras decisões
-
14/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708864-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DHALIZIA BATISTA MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 21:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:32
Outras decisões
-
16/12/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DHALIZIA BATISTA MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:32
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 14:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/08/2024 16:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de DHALIZIA BATISTA MOREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708864-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DHALIZIA BATISTA MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Decisão A embargante requereu o julgamento antecipado da lide, ressaltando que o embargado deixou transcorrer em branco o prazo para resposta, estando, pois revel.
Antes de tudo, deverá o CJU alterar a autuação para excluir/inativar o cadastro de Aliança do Brasil Seguros S/A, em relação ao qual o feito foi extinto sem resolução do mérito, nos termos dos incisos IV e VI do art. 485 do CPC.
A seguir, façam-se os autos conclusos para sentença, porque o caso comporta julgamento antecipado (CPC 355), e o embargado não apresentou resposta.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:45
Outras decisões
-
15/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708864-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DHALIZIA BATISTA MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Decisão Emende-se a petição inicial para esclarecer a legitimidade passiva da pessoa jurídica BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, tendo em vista que não é parte na execução correlata.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 23:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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