TJDFT - 0741205-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:58
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BERNARDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
VIABILIDADE.
GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A despeito da previsão legal concernente à impenhorabilidade de verba salarial, a jurisprudência abalizada há muito vem admitindo a sua mitigação com o intento de se evitar que a parte devedora se eximisse das suas obrigações, desde que respeitada a subsistência do devedor.
II.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.837.702/DF, passou a permitir a constrição de percentual de verbas remuneratórias dos devedores, de modo a garantir a efetividade do processo, sem afrontar a dignidade ou a subsistência destes e de sua família.
III.
As partes devem receber tratamento processual em que se respeite o princípio da isonomia, de modo a resguardar o direito fundamental do credor à satisfação do crédito executado e o direito do devedor a responder pelo débito de maneira que se resguarde a sua dignidade.
Logo, a execução deve ser feita no interesse do credor, respeitando-se a dignidade do devedor, motivo pelo qual deve ser realizada de maneira menos gravosa.
IV.
A penhora de 8% (oito por cento) da remuneração bruta do devedor, após os descontos compulsórios, preserva o suficiente para garantir sua subsistência digna e de sua família e, ao mesmo tempo, garante a satisfação de parte da dívida objeto dos autos.
V.
Agravo parcialmente provido. -
15/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:22
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
14/03/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 01:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
27/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
26/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747491-87.2023.8.07.0000
Sulminas Fios &Amp; Cabos LTDA.
Rjc - Representacoes Eletricas Internaci...
Advogado: Reinaldo Luis Rossi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 11:57
Processo nº 0700862-52.2023.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Pagtoop 2 Agenciamento de Servicos LTDA
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 18:03
Processo nº 0706674-85.2017.8.07.0001
Deliane Lopes Leite de Menezes
Deliane Lopes Leite de Menezes
Advogado: Fabio Alessandro Malatesta dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 15:35
Processo nº 0710000-12.2024.8.07.0000
Jean Carlos Batista Pereira da Silva Jun...
Jaime Rodrigues dos Santos
Advogado: Matheus Correa Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 12:12
Processo nº 0706674-85.2017.8.07.0001
Simone Alves de Souza
Livia Cardoso Viana Goncalves
Advogado: Fabio Alessandro Malatesta dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2017 17:02