TJDFT - 0710775-17.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710775-17.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: LATICINIOS MARILIA S/A e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 179788835, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 190357122), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 191425091.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 7.015,60 (sete mil quinze reais e sessenta centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000843848 (ID 190357122), para Banco Santander, agência: 4360, conta corrente: 13001739-3, em favor de e FURTADO FERNANDES ADVOGADO, CNPJ: 23.***.***/0001-46.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:00
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710775-17.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LATICINIOS MARILIA S/A EXEQUENTE: FURTADO FERNANDES ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 08:50:33.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
20/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:03
Processo Desarquivado
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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04/12/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
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04/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:29
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:27
Outras decisões
-
22/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FURTADO FERNANDES ADVOGADOS em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FURTADO FERNANDES ADVOGADOS em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:43
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:43
Deferido o pedido de FURTADO FERNANDES ADVOGADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/03/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/03/2023 04:01
Processo Desarquivado
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29/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 20:12
Arquivado Definitivamente
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13/07/2020 21:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 21:03
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 14:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/06/2020 02:33
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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22/06/2020 02:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
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28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2020 16:09
Recebidos os autos
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25/05/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2019 11:10
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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14/08/2019 11:08
Juntada de Certidão
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14/08/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 11:06
Juntada de Certidão
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07/08/2019 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2019 19:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 21:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 00:57
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 01/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 14:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2019 14:36
Juntada de Certidão
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28/06/2019 20:35
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2019 17:09
Decorrido prazo de JOSE AVELAR DOS SANTOS em 26/06/2019 23:59:59.
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25/06/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 13:26
Juntada de Certidão
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16/06/2019 07:31
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 13/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 17:26
Expedição de Alvará.
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06/06/2019 08:04
Publicado Sentença em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 18:12
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2019 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2019 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2019 16:14
Publicado Sentença em 23/05/2019.
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23/05/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 16:19
Recebidos os autos
-
20/05/2019 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2019 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/05/2019 12:43
Recebidos os autos
-
02/05/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 04:54
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 06:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 19:23
Juntada de Petição de laudo
-
01/03/2019 19:11
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2019 15:41
Decorrido prazo de JOSE AVELAR DOS SANTOS em 27/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 17:36
Decorrido prazo de JOSE AVELAR DOS SANTOS em 20/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 19:55
Decorrido prazo de JOSE AVELAR DOS SANTOS em 24/01/2019 23:59:59.
-
21/12/2018 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 14:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 23:12
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 23/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 15:12
Decorrido prazo de JOSE AVELAR DOS SANTOS em 16/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 03:42
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 03:09
Publicado Despacho em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/09/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 16:17
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 10/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 13:24
Decorrido prazo de JOSE AVELAR DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 06:08
Publicado Certidão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 03:12
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 17:57
Recebidos os autos
-
06/08/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 06:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 12:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 14:53
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 10:02
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 06:35
Decorrido prazo de JOSE AVELAR DOS SANTOS em 15/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 03:03
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 18:01
Recebidos os autos
-
29/05/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2018 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 16:04
Decorrido prazo de MILTON MIKIO OHATA em 17/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 02:16
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 13:54
Recebidos os autos
-
27/03/2018 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2018 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 07:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 14:38
Recebidos os autos
-
11/12/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 18:21
Conclusos para julgamento para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2017 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2017 06:13
Publicado Certidão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 17:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2017 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2017 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 18:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 18:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 16:24
Recebidos os autos
-
25/09/2017 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2017 17:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
22/09/2017 16:33
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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