TJDFT - 0702672-86.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
14/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:14
Homologada a Transação
-
21/05/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/05/2024 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:15
Indeferido o pedido de ALCIDES TAVARES SANTOS JUNIOR - CPF: *05.***.*75-54 (REQUERENTE)
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22/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702672-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCIDES TAVARES SANTOS JUNIOR REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 190568263, uma vez que os dados fornecidos atendem à determinação constante da decisão anterior.
Retifique-se o valor da causa para R$ 2.838,04 (dois mil oitocentos e trinta e oito e quatro centavos).
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/04/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:52
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702672-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCIDES TAVARES SANTOS JUNIOR REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, discriminando, de forma detalhada, os valores pagos à título de DIS (diluição solidária), cuja devolução pleiteia, esclarecendo também o valor total pleiteado, adaptando-se o valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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