TJDFT - 0709704-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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07/05/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709704-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME EXECUTADO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por BRASÍLIA COMUNICAÇÃO LTDA - ME e outros em face de BLUEFIT BRASÍLIA ACADEMIAS DE GINÁSTICA E PARTICIPAÇÕES S.A., partes qualificadas.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (id. 232923222/232923225 e id. 232008314).
Intimado, o credor concordou com o depósito (id. 233338459/233338462).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
O depósito judicial foi realizado na instituição financeira BRB.
Assim, diante do substabelecimento apresentado pela parte credora, em id. 233338462, promova a Secretaria à retificação da autuação do feito, com a inclusão e habilitação da patrona ali designada.
Feito, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da procuradora da parte exequente, Viviane Carvalho Souza de Araújo, OAB/DF 49.172, no valor de R$ 22.384,93 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), incluindo-se eventuais rendimentos legais, observados os dados bancários declinados em id. 233338459, quais sejam: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência n. 1041, Conta Poupança n. 000754307475-4, Operação 1288, Titular: Viviane Carvalho Souza de Araújo, Chave-Pix CPF n. *37.***.*73-21.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709704-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME EXECUTADO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 232923222 pelo(s) executado(s), informando o pagamento do débito, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
15/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709704-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME EXECUTADO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pretende dar início à fase de cumprimento de sentença, tendo deduzido requerimento em id. 225348808/225348811.
Dessa forma, intime-se a parte autora, a fim de que emende o pedido de cumprimento de sentença, devendo, para tanto: a) apresentar nova petição inicial, com observância dos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b) indicar bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; e c) juntar o demonstrativo de evolução do débito exequendo, com a indicação expressa dos índices utilizados, não sendo suficiente a mera menção no corpo da petição.
A emenda deverá vir na íntegra, em peça consolidada, com a observância de todos os requisitos legais, para a substituição daquela anteriormente ofertada.
Para tanto, assinalo o prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de remessa dos autos arquivo.
Em caso de inércia da parte interessada, dispensada nova conclusão, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo, em virtude do trânsito em julgado, conforme certificado em id. 225344639.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:46
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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11/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/08/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:53
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:30
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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