TJDFT - 0721416-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
19/08/2024 12:59
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:59
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:34
Outras decisões
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29/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/07/2024 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 21:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 21:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 18:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/03/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721416-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LIMA DA SILVA REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Juntar comprovante de endereço em Brasília; 2.
Juntar procuração ou substabelecimento outorgados ao patrono signatário da demanda, Dr.
WELISSON GOMES MIRANDA; 3.
Esclarecer como alcançou o valor do pedido de restituição em R$ 2.190,25, uma vez que, de acordo com a narrativa fática, os descontos realizados foram nos valores de R$ 2.605,95 e R$ 2.426,66; 4.
Esclarecer se, após dezembro de 2023, foram descontados novos valores de sua conta para pagamento de saldo devedor de cartão de crédito, caso em que deve juntar os respectivos extratos bancários.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 14 de março de 2024, às 16:20:48.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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