TJDFT - 0705658-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 04:12
Processo Desarquivado
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14/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:13
Homologada a Transação
-
03/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0705658-92.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ORLANDO TEIXEIRA LEITE JUNIOR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte ré, fica a parte autora intimado(a) para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Fica desde já cancelada a audiência de Conciliação.
Terça-feira, 30 de Abril de 2024 -
30/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:59
Outras decisões
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03/04/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705658-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ORLANDO TEIXEIRA LEITE JUNIOR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 29 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705658-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ORLANDO TEIXEIRA LEITE JUNIOR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para a) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome atualizado.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço; b) Emendar a petição inicial, a fim de esclarecer/detalhar o valor pretendido a título de indenização por danos materiais (R$ 300,00), uma vez que o dano material deve ser efetivamente demonstrado para fins de ressarcimento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por fim, o instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 21 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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