TJDFT - 0753099-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/04/2024 01:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/04/2024 01:45 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 17:46 Transitado em Julgado em 21/03/2024 
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                                            26/03/2024 02:58 Publicado Sentença em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753099-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN ANTUNES MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: RENAN ANTUNES MIRANDA e como devedor EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
 
 Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 189823870 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
 
 Sem custas.
 
 Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
 
 Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            21/03/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 18:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/03/2024 13:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            21/03/2024 12:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/03/2024 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 17:03 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/03/2024 07:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 02:34 Publicado Despacho em 20/03/2024. 
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                                            19/03/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753099-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN ANTUNES MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado em 11/03/2024 (id 189823870) e dá quitação à obrigação perseguida.
 
 Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
 
 Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            15/03/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 16:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            13/03/2024 15:21 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/03/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2024 04:02 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 15:14 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/02/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 17:04 Outras decisões 
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                                            07/02/2024 14:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            06/02/2024 19:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/02/2024 19:12 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 07:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 04:25 Decorrido prazo de RENAN ANTUNES MIRANDA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 04:03 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 03:57 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            28/12/2023 17:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023 
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                                            22/12/2023 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 16:05 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 16:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/12/2023 12:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            25/11/2023 08:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/11/2023 03:52 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 07:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 16:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/11/2023 16:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/11/2023 16:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/11/2023 08:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/11/2023 15:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/09/2023 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 09:20 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/09/2023 09:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/09/2023 09:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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