TJDFT - 0718514-82.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713401-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYA REQUERIDO: MANUELA GRAVIA MUIR, JOSE DA SILVA GRAVIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória pela secretaria judicial para a citação dos requeridos no endereço: Rua 1, Quadra 2, Lotes 1/2, Apt. 1000, Cidade Jardim, ANÁPOLIS - GO, 75080-690 .
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:29:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718514-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 5 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
24/07/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:28
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CIRURGIA BARIÁTRICA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
RESCISÃO UNILATERAL.
OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE ANS.
AUSÊNCIA.
RESCISÃO INDEVIDA.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA. 1.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da causa, uma vez que objetivam suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2.
Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, deseja o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 3.
A rescisão unilateral do contrato motivado por omissão de doença preexistente não declarada deve ser precedida de regular procedimento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), consoante dispõe o artigo 16, §§ 3º e 4º, da Resolução Normativa 558/2022, da ANS. 4.
Há elementos aptos a justificar a conclusão da existência de ofensas psicológicas, pois, em que pese o mero descumprimento contratual não oportunizar indenização, há situações que têm o condão de gerar reparação, notadamente no caso de recusa injustificada, quando causa risco à vida do beneficiário, sujeitando-o a grande angústia e abalo psíquico ao se ver desamparado diante da necessidade premente de tratamento indispensável e capaz de preservar sua condição de vida. 5.
Recurso não provido. -
20/06/2024 22:39
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/04/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0718514-82.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGADO: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA D E S P A C H O Intime-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração de ID 57308824 (art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
01/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
26/03/2024 19:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/03/2024 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
06/03/2024 19:20
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA - CPF: *93.***.*88-04 (APELANTE) e não-provido
-
06/03/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
18/10/2023 05:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:52
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:06
Juntada de Petição de agravo
-
21/09/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
21/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
11/09/2023 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:31
Efeito Suspensivo
-
28/08/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
28/08/2023 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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