TJDFT - 0762003-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:44
Outras decisões
-
09/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:12
Outras decisões
-
13/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:33
Outras decisões
-
08/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 13:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:14
Outras decisões
-
17/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/03/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:10
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:34
Outras decisões
-
13/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:03
Outras decisões
-
30/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:55
Juntada de comunicação
-
16/08/2024 11:31
Juntada de comunicação
-
14/08/2024 17:31
Juntada de comunicação
-
14/08/2024 17:27
Juntada de comunicação
-
14/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:55
Outras decisões
-
29/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:16
Outras decisões
-
02/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:12
Outras decisões
-
13/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:28
Outras decisões
-
27/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BARBARA EMIR DOS SANTOS LARA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PINHEIRO AMARAL em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762003-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO LEONARDO PINHEIRO AMARAL EXECUTADO: BARBARA EMIR DOS SANTOS LARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução interposto por BARBARA EMIR DOS SANTOS LARA, ao argumento de que o contrato juntado nos autos pelo autor – ID 176738293 não possui liquidez, uma vez que não foi assinado por duas testemunhas, tendo sido assinado apenas pelas partes.
A embargante/ré afirma que o foro estabelecido em contrato é do Fórum Joaquim de Souza Neto, localizado na Asa Norte.
Alega ainda que no contrato, cláusula 7ª, resta consignada multa no valor de R$ 1.900,00 no caso de descumprimento, não havendo que se falar em cobrança maior que este valor.
Ademais, a ré afirma ter pagado ao autor o valor de R$ 6.860,20, o qual não foi mencionado nos autos, que não juntou nos autos planilha do alegado débito cobrado.
Por fim, a embargante/ré pleiteia a condenação do embargado/autor por litigância de má-fé.
Em resposta aos embargos, o embargado/autor – ID 189582774 informou que por erro não foi juntado na inicial a nota promissória devidamente assinada pela ré em 26/09/2023, e que ensejou o ajuizamento da presente ação – ID 189584229.
Quanto ao foro, o embargado/autor afirma que o foro eleito entre as partes foi o de Brasília.
Com relação ao valor cobrado, o autor afirma que no contrato firmado entre as partes restou consignado que o valor semanal da locação seria de R$ 475,00.
O contrato foi assinado pelas partes em 06/01/2023 e perdurou até o dia 26/09/2023, contabilizando 38 semanas, totalizando o montante de R$ 18.050,00 pelo tempo de locação, contudo a embargante/ré realizou o pagamento de apenas R$ 6.859,70.
O autor afirma ter oportunizado a embargante/ré diversas oportunidade para efetuar o pagamento do saldo remanescente porém não obteve sucesso, conforme documentos de ID 189584238.
Em resposta, a embargante/ré reitera os argumentos dos embargos de execução. É o relato do necessário.
As partes celebraram contrato de locação de veículo, sendo ao final do contrato, no dia 26/09/2023, devolvido o veículo ao embagado/autor, e assinada nota promissória reconhecendo o débito no valor de R$ 10.775.00 – ID 189584229.
Nos documentos de ID 189584238 é possível verificar que a embargante/ré encontrava dificuldade em quitar todas as parcelas devidas pelo aluguel do veículo.
A embargante/ré por sua vez, não junta nos autos comprovantes de quitação dos valores devidos, mas tão somente da quantia de R$ 6.859,70, a qual já foi detraída pelo autor do montante devido.
Forte em tais razões e fundamentos, com fulcro nos arts. 5º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se na execução com as providências executórias determinadas na decisão de id. 185521504.
Cumpra-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:51
Outras decisões
-
17/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762003-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO LEONARDO PINHEIRO AMARAL EXECUTADO: BARBARA EMIR DOS SANTOS LARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista ao réu com relação aos documentos apresentados na petição de ID 189582774.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem o feito concluso para analise dos embargos a execução.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:34
Outras decisões
-
18/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2024 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:49
Outras decisões
-
15/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2024 23:47
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:47
Outras decisões
-
01/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BARBARA EMIR DOS SANTOS LARA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PINHEIRO AMARAL em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:06
Outras decisões
-
31/10/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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