TJDFT - 0722654-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:52
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré: a) ao pagamento de compensação financeira no valor de 500 DES a cada Autor, considerando se tratar de voo internacional, nos termos do art. 24, inciso II, da Resolução nº 400/2016/ANAC, valor que deverá ser corrigido a partir do trânsito em julgado, e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024; b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, a cada Autor, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:37
Outras decisões
-
08/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte Autora intimada a juntar aos autos o comprovante de compra das passagens com os dados de todos os voos, a fim de verificar os termos em que foram inicialmente adquiridas.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722654-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 21:51:03. -
18/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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