TJDFT - 0729373-31.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 20:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de FRIGOL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/10/2024 10:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FRIGOL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729373-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRIGOL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PALETTA CAMARA EXECUTADO: FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão por 30 (trinta) dias formulado pela parte credora, diante da ausência de previsão legal.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 20:00
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 20:00
Indeferido o pedido de FRIGOL S.A. - CNPJ: 68.***.***/0012-20 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729373-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRIGOL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PALETTA CAMARA EXECUTADO: FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Fica a parte credora intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FRIGOL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:46
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729373-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRIGOL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PALETTA CAMARA EXECUTADO: FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o pedido ID 203671184.
Ao Sr. (a) Diretor (a) do DETRAN/DF solicito, no prazo de 05 (cinco) dias, informações sobre a existência de eventual(ais) débito(s) e/ou restrição(ões) sobre os veículos VW/8.150, 2003/2004, placa NFJ-7119 e VW/8.150, 2005/2005, placa NFY-7993, de propriedade de FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ 26.***.***/0001-23, a fim de instruir os presentes autos.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento ao referido órgão via e-mail.
Com a juntada da resposta, intime-se a parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:58
Deferido o pedido de FRIGOL S.A. - CNPJ: 68.***.***/0012-20 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FRIGOL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729373-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRIGOL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PALETTA CAMARA EXECUTADO: FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO Indefiro o pedido ID 199881604, uma vez que as informações pleiteadas pelo exequente podem ser por ele próprio diligenciadas, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário.
Dessa forma, considerando que a execução se faz no seu interesse, poderá a parte credora diligenciar perante o órgão de trânsito competente, a fim de obter os dados solicitados.
Fixo, pois, o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito executivo.
Em caso de inércia, certifique-se o transcurso do prazo e retornem os autos conclusos para determinação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:28
Indeferido o pedido de FRIGOL S.A. - CNPJ: 68.***.***/0012-20 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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12/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de FRIGOL S.A. em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 19:39
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:39
Outras decisões
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09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:40
Indeferido o pedido de FRIGOL S.A. - CNPJ: 68.***.***/0012-20 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/04/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 10:32
Desentranhado o documento
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10/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729373-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRIGOL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PALETTA CAMARA EXECUTADO: FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se a parte credora para esclarecer o seu pedido de ID 191433921, tendo em vista que a empresa executada foi citada por edital nos presentes autos, restando infrutíferas as diligências de citação no endereço fornecido, qual seja, QI 14, Lotes 52/54, Galpão nº 3, Setor Industrial, Taguatinga/DF (ID 104693858 e ID 107177891).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento do feito à suspensão, nos moldes do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729373-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRIGOL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PALETTA CAMARA EXECUTADO: FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 180058091, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações dos Devedores, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 02 (dois) veículo em nome do Devedor, ambos com restrição judicial inserida por outro Juízo, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os referidos bens móveis localizados, devendo ser observadas as respectivas restrições já incidentes sobre estes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, remetam-se os autos para a devidas anotações no sistema RENAJUD e demais providências, a teor da decisão id 180058091.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:23
Publicado Edital em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 16:56
Expedição de Edital.
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01/12/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 13:34
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:34
Outras decisões
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28/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 23/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 01:48
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 18:51
Expedição de Edital.
-
06/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/02/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2023 17:18
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
14/12/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de FRIGOL S.A. em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 08:32
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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10/11/2022 21:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:20
Julgado procedente o pedido
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FRIGOL S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/10/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRIGOL S.A. em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 20:36
Recebidos os autos
-
19/08/2022 20:36
Outras decisões
-
19/08/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
15/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FRIGOL S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 10:48
Expedição de Edital.
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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10/06/2022 18:41
Recebidos os autos
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10/06/2022 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
16/05/2022 21:19
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:55
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2021 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2021 14:40
Recebidos os autos
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15/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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15/09/2021 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 19:04
Recebidos os autos
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20/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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20/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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