TJDFT - 0710128-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JOEL MENDES PINHEIRO em 26/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:50
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 23:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 14:52
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710128-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOEL MENDES PINHEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:17
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710128-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOEL MENDES PINHEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:33
Outras decisões
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07/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 15:12
Desentranhado o documento
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07/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/02/2024 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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