TJDFT - 0710478-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:23
Outras decisões
-
18/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:17
Outras decisões
-
15/10/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:33
Outras decisões
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710478-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE FACCIOLLI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão saneadora de ID 197975294, determinou-se que as partes juntassem as seguintes informações: “[...] - ao autor que junte a íntegra dos autos da reclamação registrada perante o BACEN e noticiada no e-mail de ID. 190609444, esclarecendo se houve resposta da entidade reguladora; - ao réu que junte os termos do contrato de investimento LCI, celebrado pelo autor; - ao réu que junte a íntegra das conversas trocadas entre o autor e prepostos do banco BB, pelo canal de atendimento “on line”, no período de 21/06/2023 a 30/06/2023; [...]”.
A parte autora trouxe aos autos os documentos de ID 200937137.
A parte ré, no ID 206291853, por sua vez, apresentou os termos do contrato de investimento LCI.
No entanto, deixou de apresentar a íntegra das conversas trocadas entre o autor e preposto do BB e não apresentou justificativa para o silêncio.
Repise-se que a ré fora informada acerca da aplicação do art. 400 do CPC.
Considerando a juntada de novos documentos aos autos, intime-se as partes para que, em 15 dias, manifestem, nos termos do art. 437, § 1°, do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:01
Outras decisões
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710478-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE FACCIOLLI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo, pela derradeira vez, a ré para apresentar, em 15 dias, os documentos citados na Decisão de ID 197975294.
Caso as provas não sejam juntadas, o banco deverá, no mesmo prazo, apresentar justificativas, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:59
Outras decisões
-
11/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
19/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710478-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE FACCIOLLI REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido (BANCO DO BRASIL S.A.) pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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