TJDFT - 0710747-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 23:31
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS JARDIM em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
03/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS JARDIM em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 21:45
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:05
Deferido o pedido de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0003-00 (AUTOR).
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14/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/05/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/04/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS JARDIM em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710747-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA REVEL: RICARDO SANTOS JARDIM CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
15/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS JARDIM em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 11:51
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS JARDIM em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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05/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:08
Outras decisões
-
19/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/07/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 18:26
Outras decisões
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04/07/2023 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/07/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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