TJDFT - 0704111-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704111-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA CALDAS BRITO SENTENÇA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Noutro giro, acolho os embargos de declaração de Id. 192327225, a fim de suspender a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
No mais, arquivem-se os autos conforme sentença de Id. 190832413.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:28:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/04/2024 22:04
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704111-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA CALDAS BRITO DESPACHO Antes de analisar os embargos declaratórios de Id. 192327225, a parte autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria No prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição retro.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 15:30:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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05/04/2024 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704111-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA CALDAS BRITO REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704111-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA CALDAS BRITO REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:35:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:26
Extinto o processo por desistência
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21/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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29/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:07
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 23:57
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:57
Indeferido o pedido de MARCELO DA ROCHA CALDAS BRITO - CPF: *07.***.*64-48 (REQUERENTE)
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28/02/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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28/02/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/02/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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